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Sábado, 31 de outubro de 2026  · Instagram  · Facebook
Política

Deputados protocolam projeto que prevê até seis anos de prisão para quem organizar listas de boicote

Projeto protocolado por deputados na Câmara prevê de dois a seis anos de prisão para quem organizar ou divulgar listas de boicote por motivo político.

Deputado de terno azul discursa no plenário da Câmara, ao lado da bandeira do Brasil
Foto: Divulgação

A circulação de listas com nomes de comerciantes, profissionais e trabalhadores apontados como eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva levou a bancada do PT na Câmara a propor prisão para quem organizar ou divulgar esse tipo de cadastro. O líder do partido, deputado Pedro Uczai (SC), e os demais parlamentares petistas protocolaram o projeto de lei 5.689/2026, que transforma em crime a discriminação por voto ou convicção política nas relações de trabalho e nas atividades econômicas.

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A proposta prevê penas de até seis anos de reclusão, além de multa, para quem organizar ou divulgar listas de pessoas identificadas por sua preferência eleitoral com o objetivo de estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes a estabelecimentos comerciais e serviços.

Segundo o texto, a iniciativa surge diante da multiplicação de denúncias, em diferentes regiões do país, sobre listas compartilhadas principalmente em redes sociais e aplicativos de mensagens. As publicações convocam consumidores a boicotar estabelecimentos e incentivam empregadores a demitir funcionários ou recusar a contratação de pessoas por suas escolhas políticas.

O que o projeto considera crime

O projeto estabelece como crime elaborar, organizar, divulgar ou compartilhar cadastros e registros que identifiquem pessoas físicas ou jurídicas por seu voto, real ou presumido, convicção política ou ideológica, filiação partidária ou exercício de direitos políticos, quando a finalidade for estimular perseguições profissionais ou econômicas.

A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A mesma punição vale para quem, motivado pela posição política de outra pessoa:

  • demitir empregados, rescindir contratos de prestação de serviços ou impedir o acesso a empregos, cargos, funções, promoções e oportunidades profissionais;
  • exigir que trabalhadores, prestadores de serviços ou candidatos a vagas revelem seus votos ou comprovem suas opções eleitorais;
  • monitorar manifestações políticas de empregados para promover discriminação profissional;
  • ameaçar incluir pessoas em listas de boicote para obrigá-las a manifestar, esconder ou modificar suas convicções políticas;
  • constranger alguém a exibir ou retirar símbolos, bandeiras ou propagandas políticas;
  • induzir ou incitar publicamente a prática dessas condutas.

Quando os crimes forem cometidos por meio de veículos de comunicação, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras publicações na internet, a pena sobe para três a seis anos de reclusão, além de multa.

Pena maior para ações coordenadas

O texto prevê aumento de um terço até a metade da pena quando houver circunstâncias agravantes, como a participação coordenada de três ou mais pessoas, o uso de cargo ou função pública para cometer o crime e a ocorrência de prejuízos efetivos às vítimas, como perda de emprego, renda, clientela ou oportunidade profissional.

A punição também poderá ser ampliada quando a discriminação atingir cinco ou mais pessoas ou resultar de acordos e articulações entre empresários, concorrentes ou entidades representativas de atividades econômicas.

Além das mudanças no Código Penal, a proposta altera a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, para incluir expressamente o voto, a convicção política ou ideológica e a filiação partidária entre os motivos que não podem justificar restrições ao acesso ou à manutenção do emprego.

O que diz a justificativa

Na justificativa, os parlamentares afirmam que, após o segundo turno das eleições de 2026, multiplicaram-se em municípios de diferentes estados listas nominais de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores identificados como eleitores de determinado candidato. Também foram registrados conteúdos de grande alcance orientando empregadores a monitorar manifestações políticas de funcionários e dispensar aqueles que tivessem votado em determinado candidato.

Os autores citam dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), que registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral até o dia seguinte à votação, e lembram que episódios semelhantes já haviam ocorrido após as eleições de 2022.

A justificativa argumenta que a legislação atual não oferece proteção penal específica e suficiente contra esse tipo de discriminação. Embora existam dispositivos sobre perseguição, coação eleitoral e discriminação nas relações de trabalho, eles não abrangem expressamente todas as situações de retaliação profissional e econômica motivadas pelo voto já exercido.

Como exemplo, os parlamentares citam o caso de Cafelândia, no interior de São Paulo. Nas eleições de 2022, responsáveis pela divulgação de uma lista de boicote a estabelecimentos comerciais foram absolvidos duas vezes em primeira instância. Somente em julho de 2025 o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os envolvidos, enquadrando a conduta como crime de perseguição. Para os autores, o caso mostra as limitações da legislação vigente.

Histórico de listas de perseguição

O texto também recorre a exemplos históricos do uso de listas para perseguir pessoas por suas convicções e impedir seu acesso ao trabalho, como o boicote a estabelecimentos judaicos na Alemanha, em 1933, e as chamadas listas negras do macarthismo, nos Estados Unidos. No Brasil, a Comissão Nacional da Verdade identificou, em arquivos do DOPS paulista, uma lista com nomes de 460 trabalhadores de 63 empresas do ABC, elaborada com a colaboração de empregadores para impedir a contratação dessas pessoas.

Para os autores, esses episódios mostram como a identificação pública de indivíduos por suas posições políticas pode servir de instrumento de intimidação, perseguição e exclusão econômica, comprometendo direitos fundamentais e a liberdade de manifestação política.